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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Páx. 39831

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ponteareas

EDITO de notificação de sentença (JVB 36/2018).

Eu, María Lorenza Fernández Calaza, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrucción número 1 de Ponteareas, anúncio que no presente procedimento, seguido por instância de Electricidade Bimca, S.L. contra Julio Álvarez Cobela, foi ditada sentença, cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem:

«Sentença nº 47/2020.

Ponteareas, treze de maio de dois mil vinte.

Vistos por mim, Juan Laborda Rodríguez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 dos desta cidade e o seu partido judicial, os presentes autos de julgamento verbal sobre reclamação de quantidade, seguidos com o nº 36/2018, no qual intervieram, como candidato, Electricidad Bimca, S.L., representada pela procuradora Sra. Cavaleiro Barciela e assistida da letrado Sra. Moreira Freire e, como demandado, Julio Álvarez Cobela, em situação de rebeldia, dito a presente resolução em razão dos seguintes […]

Decido:

Estimar integramente a demanda deduzida a pedimento de Electricidad Bimca, S.L. contra Julio Álvarez Cobela e, em consequência, condeno-o a abonar à primeira a quantidade de três mil cento sessenta e dois euros com vinte e cinco cêntimo de euro (3.172,25 €), aumentada no juro legal produzido desde o dia 2 de janeiro de 2018, sem prejuízo de que a quantidade assim determinada se incremente no juro legal mais dois pontos desde a data da presente sentença. Notifique-se a presente resolução às partes em forma legal, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial, que se apresentará por meio de escrito apresentado neste julgado no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação. Para a apresentação do supracitado recurso é necessária a constituição de depósito na conta de depósitos e consignações do julgado, com os dados relativos ao recurso e à conta expediente, pelo montante de 50 euros, de acordo com o estabelecido na disposição adicional décimo quinta da LOPX e pelo importe previsto em tal norma, o que deverá ser acreditado quando a formulação do recurso.

Assim o pronuncia manda e assina, por esta sentença, julgando definitivamente em primeira instância, Juan Laborda Rodríguez, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ponteareas, do que eu, a letrado da Administração de Justiça, dou fé».

E encontrando-se o supracitado demandado, Julio Álvarez Cobela, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ponteareas, 13 de maio de 2020

A letrado da Administração de justiça