Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de justiça do Julgado Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 954/2019 deste julgado do social, seguido por instância de María Carolina Montero Victoria contra a empresa Centro Óptico Bergantiños, S.L., sobre ordinário, foi ditada resolução cuja parte dispositiva é seguinte:
«Decido:
Que, estimando a demanda interposta por María Carolina Montero Victoria contra a empresa Centro Óptico Bergantiños, S.L., declaro extinta a relação laboral com a sua empregadora, condenando-a a indemnizar pela extinção com a quantidade -s. e. ou o.- de cinquenta e seis mil oitocentos noventa e nove euros e sete cêntimo (56.899,07 €).
Além disso, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que não é firme, e que contra ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação.
Advirta-se igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa de um deles, ou que não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta no Banco Santander a nome deste escritório judicial.
Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado ou escalonado social para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.
Assim o pronuncio, mando e assino por esta sentença».
E para que sirva de notificação em legal forma a Centro Óptico Bergantiños, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de setembro de 2020
A letrado da Administração justiça