De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
Os actos foram adoptados pelo director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro dos ditos actos dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, na rua Sáenz Díez, nº 1, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Ourense, 8 de outubro de 2020
Consuelo Fernández Sueiro
Chefa da Área Provincial de Ourense
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE |
Acto objecto de notificação |
32-BONAL-003/2019 |
X8307923R |
Resolução de perda do direito à subvenção do programa do bono de alugueiro |
32-BONAL-026/2019 |
44470850J |
Resolução de perda do direito à subvenção do programa do bono de alugueiro |