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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 28 de outubro de 2020 Páx. 42871

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 22 de outubro de 2020, da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, pela que se adia a celebração de eleições para a renovação dos membros dos conselhos escolares de centros docentes sustidos com fundos públicos.

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (LOE), modificada pela Lei orgânica 8/2013, de 9 de dezembro, para a melhora da qualidade educativa, estabelece que as administrações educativas garantirão a intervenção da comunidade educativa no controlo e gestão dos centros sustidos com fundos públicos através do Conselho Escolar.

Por corresponder no curso 2020/21 a renovação dos conselhos escolares dos centros docentes sustidos com fundos públicos, publicou-se no Diário Oficial da Galiza em data de 8 de outubro de 2020 a Resolução de 30 de setembro de 2020, da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, pela que se estabelece o calendário para a celebração de eleições de membros dos conselhos escolares de centros docentes sustidos com fundos públicos, fixando as datas para a eleição dos representantes dos diferentes sectores da comunidade educativa no conselho escolar e ditando instruções para o seu desenvolvimento.

A situação derivada do empeoramento da crise sanitária gerada pela pandemia do COVID-19 levou às autoridades sanitárias a ditar a Ordem do 21 outubro de 2020 pela que se estabelecem medidas de prevenção específicas como consequência da evolução da situação epidemiolóxica derivada do COVID-19 na Comunidade Autónoma da Galiza.

Neste contexto, com a finalidade de preservar a saúde das pessoas e evitar aglomerações faz-se necessário o adiamento da convocação de eleições a conselho escolar de centros docentes sustidos com fundos públicos.

Em consonancia contudo o anterior, esta Secretaria-Geral,

RESOLVE:

Primeiro

O objecto desta resolução é adiar a celebração das eleições para a renovação de membros do conselho escolar dos centros docentes sustidos com fundos públicos e flexibilizar as datas para a primeira constituição do conselho escolar no novo centro que iniciou o seu funcionamento no curso 2020/21.

Segundo

Adiasse a celebração das eleições para a renovação dos representantes dos diferentes sectores da comunidade educativa no conselho escolar dos centros sustidos com fundos públicos.

Terceiro

Flexibilízanse as datas de realização das eleições para a primeira constituição do conselho escolar do CEIP Novo Mesoiro (15033228) com o fim de garantir a segurança dos participantes no processo e evitar possíveis aglomerações de personas. As datas serão as que determine a Chefatura Territorial.

Durante todo o procedimento respeitar-se-ão as medidas de prevenção e higiene recolhidas no protocolo de adaptação ao contexto da COVID-19 nos centros de ensino não universitário da Galiza para o curso 2020/21, ou qualquer outra medida estabelecida para os centros educativos.

Quarto

Para dar cobertura às vaga que se pudessem ter produzido até a celebração das eleições para a renovação dos representantes dos diferentes sectores da comunidade educativa no conselho escolar seguir-se-á o estabelecido no artigo 55 do Decreto 92/1988, de 28 de abril, pelo que se regulam os órgãos do governo dos centros públicos de ensino não universitário.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2020

José Luís Mira Lema
Secretário geral de Educação e Formação Profissional