Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 91/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Julia Varela Gómez contra a empresa Tricot Evel, S.L., sobre despedimento, ditaram-se as seguintes resoluções que se encontram à sua disposição na sede do julgado:
Auto do 6.10.2020, recorrible em reposição no prazo de três dias.
Decreto e diligência de ordenação do 7.10.2020, recorribles em revisão no prazo de três dias.
E para que sirva de notificação em legal forma a Tricot Evel, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 7 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça