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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 30 de outubro de 2020 Páx. 43231

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 15 de outubro de 2020 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com as entidades locais para a contratação de agentes de emprego e desenvolvimento local, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TR351B).

BDNS (Identif.): 529277.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Entidades locais ou entidades públicas dependentes ou vinculadas a uma Administração local sempre que todas elas disponham de capacidade técnica e de gestão suficientes para a execução dos correspondentes projectos e não incorrer nas circunstâncias estabelecidas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

Contratação de agentes de emprego e desenvolvimento local, no âmbito da colaboração da Conselharia de Emprego e Igualdade com as entidades locais, através dos programas de cooperação, como instrumento para promover a configuração de uma rede especializada na implantação das políticas activas de emprego e a geração de emprego na contorna local.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 15 de outubro de 2020 pela que se estabelecem as bases que regulam as ajudas e subvenções para o fomento do emprego através dos programas de cooperação no âmbito de colaboração com as entidades locais para a contratação de agentes de emprego e desenvolvimento local, e se procede à sua convocação para o ano 2020 (código de procedimento TR351B).

Quarto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinam-se dois milhões duzentos mil euros (2.200.000 €).

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se este último dia é inhábil, perceber-se-á prorrogado até o primeiro dia hábil seguinte. Se no mês de vencimento não há dia equivalente, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2020

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade