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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quarta-feira, 4 de novembro de 2020 Páx. 43941

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 14 de outubro de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilaboa (expediente IN407A 2020/169-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: reforma da LMT PSY804 no Toural.

Situação: Vilaboa.

Características técnicas: reforma da LMT PSY804, consistente no tendido de 68 metros de motorista LA-110 entre os apoios existentes HVH-1600/15 (A2TJEA58/1) e C-2000/18 (A2T4FF21/2) e na instalação de um novo apoio FL C-14/4500-H-35-QUE/CS entre ambos. A instalação está situada no Toural, Vilaboa.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, avenida María Victoria Moreno, 43, 36003 Pontevedra, no prazo máximo de trinta (30) dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

O projecto encontra à disposição do público para a sua consulta no portal da Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação
(http://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica) durante o prazo de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Pontevedra, 14 de outubro de 2020

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

Disposição transitoria terceira do Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia.

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Município: Vilaboa; lugar: lateral AP Vilaboa; polígono 36, parcela 823, referência catastral: 36058A036008230000LG; titular: desconhecido; afecção: 1,44 m2 para o apoio 1.