De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do recurso de alçada do expediente PSC-COM O-52/2020-PPM.
Em cumprimento do artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a pessoa interessada poderá comparecer no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), nos escritórios da sede da Chefatura Territorial da Conselharia do Mar, sitas na rua Ramón y Cajal, nº 2, 5º, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Contra a resolução do expediente, que põe fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo, ante o órgão judicial competente da ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da seu comparecimento ou da publicação no BOE, de conformidade com o disposto nos artigos 25 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
A Corunha, 28 de outubro de 2020
Mª José Cancelo Baquero
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº expediente |
DNI/NIF/NIE |
Acto que se notifica |
Endereço |
PSC-COM O-52/2020-PPM |
76967096B |
Alçada |
Vilariño, 112, Cespón, Boiro |