Eu, María Elma Monzón Cuesta, letrado do Julgado de Primeira Instância número 1 da Corunha, dou fé de que neste julgado se seguem autos de julgamento ordinário 752/2019, por instância da Administração geral do Estado, e como parte demandado, María dele Carmen Martínez-Bordiú Franco, Jaime Felipe Martínez-Bordiú Franco, María Aránzazu Martínez-Bordiú Franco, José Cristóbal Martínez-Bordiú Franco, María dele Mar Martínez-Bordiú Franco, María de la O Martínez-Bordiú Franco e a entidade Pristina, S.L. e ignorados herdeiros de Manuela Esteban Collantes y Sandoval e, em qualidade de partes coadxuvantes adhesivas simples da parte candidata, a Xunta de Galicia, a Câmara municipal de Sada, a Câmara municipal da Corunha e a Deputação Provincial da Corunha, em que, com data 2.9.2020, se ditou sentença, contra a que cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias desde a sua notificação.
E para que conste e para a sua notificação aos ignorados herdeiros de Manuela Esteban Collantes y Sandoval, expeço o presente edito.
A Corunha, 4 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça