Eu, María Blanco Aquino, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que neste julgado do social se ditou resolução o 19 de outubro de 2020, dirigida a Administração Safer, S.L., contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber igualmente que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto.
E para que sirva de notificação em legal forma a Administração Safer, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 19 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça