Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de segurança social 607/2019 deste julgado do social, ditou-se com data do 14.10.2020 sentença, contra a que não cabe recurso, fazendo-lhes saber aos interessados que poderão ter conhecimento íntegro das supracitadas resoluções na secretaria deste órgão judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Tania Rafael, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 21 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça