BDNS (Identif.): 534346.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
Poderão acolher-se a estas ajudas as PME agroalimentarias que sejam titulares de adegas de elaboração de vinho acolhido às denominações de origem e indicações geográficas protegidas vitivinícolas galegas.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto regular o procedimento para o reconhecimento do direito à subscrição de empréstimos de campanha a adegas de elaboração de vinho na campanha 2020, garantidos pelo Instrumento financeiro de gestão centralizada Feader 2014-2020, no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 18 de novembro de 2020 pela que se regula o procedimento para o reconhecimento a adegas do direito a empréstimos de campanha no ano 2020 garantidos pelo Instrumento financeiro de gestão centralizada Feader 2014-2020, no marco do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (código de procedimento MR364A).
Quarto. Montante
As ajudas previstas nesta ordem financiar-se-ão com cargo ao orçamento geral da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020 com uma dotação de 6.000.000 €.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes para esta convocação será de um mês contado a partir do dia seguinte ao de publicação desta ordem.
Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2020
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandería, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias