Eu, Ana Rodríguez Puga, letrado da Administração de justiça, por meio do presente edito, faço saber que no procedimento de divórcio contencioso 329/2019 seguido ante este Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Mondoñedo, se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução é o seguinte:
«Mondoñedo, 8 de outubro de 2020.
Vistos por mim, María Hortensia Bouso Darriba, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 dos de Mondoñedo e o seu partido, os presentes autos de divórcio contencioso, registados entre os da sua classe com o número 329/2019, seguidos neste julgado por instância de Santiago Montoya Alzate, representado pelo procurador dos tribunais Sr. Fernández Expósito e baixo a direcção letrado do Sr. González González, contra Ana Belém Seco Álvarez, em situação de rebeldia processual, em que são de aplicação os seguintes.
Resolvo.
Que, estimando integramente a demanda formulada por Santiago Montoya Alzate contra Ana Belém Seco Álvarez, em situação de rebeldia processual, devo acordar e acordo:
1. Declarar dissolvido por divórcio o casal contraído com data de 7 de julho de 2010 por Santiago Montoya Alzate e Ana Belém Seco Álvarez, com todos os efeitos legais inherentes à dita declaração, incluídos a disolução da sociedade legal de gananciais.
2. Não procede efectuar especial pronunciação no relativo à atribuição do domicílio conjugal.
3. Não procede pensão compensatoria.
4. Sem especial imposição de custas processuais.
Assim que seja firme que seja a pronunciação de divórcio, comunique-se de ofício ao Registro Civil de Ribadeo, onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotação marxinal.
Notifique-se esta sentença às partes.
Modo de impugnação: recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.
Assim, por esta minha sentença, da que se expedirá testemunho para a sua união aos autos, levando o original ao livro de sentenças do julgado, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E ao estar a dita demandado, Ana Belém Seco Álvarez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma, mediante a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Mondoñedo, 29 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça