Ao não ser possível a prática da comunicação aos titulares das referências catastrais que se relacionam a seguir por causas não imputables a esta administração, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se pública a comunicação de gestão de biomassa com o fim de que no prazo de quinze (15) dias, que começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação do presente edito no Boletim Oficial dele Estado, os interessados no procedimento procedam à gestão da biomassa, segundo o estabelecido nos artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 21 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais na Galiza, assim como à retirada das espécies arbóreas proibidas a que se refere o artigo 22 da citada lei.
Em caso de persistencia no não cumprimento depois do transcurso do prazo outorgado, procederá à execução subsidiária sem mais trâmites. A pessoa titular do terreno ou do direito de aproveitamento deste deverá facilitar o acesso ao sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária, que poderá aceder sem necessidade de consentimento da pessoa titular, salvo naqueles supostos excepcionais em que o acesso afecte dentro da parcela espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio segundo o artigo 18.2 da CE.
Se persiste no não cumprimento depois do prazo outorgado, iniciar-se-á o correspondente procedimento sancionador, que será competência da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural, de uma sanção leve com uma coima de até 1.000 €.
A eficácia do acto notificado ficará demorada até a publicação do pertinente anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Além disso, põem-se em conhecimento da pessoa responsável que o conteúdo íntegro da citada notificação, assim como a totalidade do expediente administrativo, está à sua disposição nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Vilamartín de Valdeorras, situadas na avda. da Constituição núm. 8, das 9.00 às 14.00 horas, os dias laborables, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Vilamartín de Valdeorras, 9 de novembro de 2020
Enrique Álvarez Barreiro
Presidente da Câmara presidente
ANEXO
Núm. exp. |
Referência catastral |
Proprietários |
Liquidação provisória de custos |
122/2019 |
32089A013005830000QA |
Herdeiros de Saturnina Dobao Vicente |
653,79 € |
412/2018 |
32089A026016780000QF |
Desconhecido |
6.500 € |
332/2018 |
32089A015001650000QO |
Desconhecido |
4.844,63 € |