Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 94/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Celestino José Varela Otero contra Shichibukay, S.L., sobre ordinário, se ditou Sentença 195/2020 com data do 21.7.2020, estimando a demanda, contra a que não cabe recurso. O texto íntegro da resolução está ao dispor dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma à demandado Shichibukay, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 30 de outubro de 2020
A letrado da Administração de justiça