Eu, Sinesio Novo Fernández, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 581/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Zaida Martínez Blanco contra Hostelería Incocarma, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se resolução o 15.10.2020 contra a que pode interpor-se recurso de suplicação no prazo de 5 dias desde a sua notificação, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Hostelería Incocarma, S.L., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 3 de novembro de 2020
O letrado da Administração de justiça