Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Terça-feira, 24 de novembro de 2020 Páx. 46335

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 17 de novembro de 2020 pela que se dá publicidade da resolução de concessão do concurso Eduemprende Ideia 2020, dirigido ao estudantado dos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza sustidas com fundos públicos.

Mediante a Resolução de 20 de maio de 2020 (DOG núm. 106, de 2 de junho), publicaram-se as bases reguladoras do concurso Eduemprende Ideia 2020, dirigido ao estudantado dos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza sustidas com fundos públicos, e procedeu-se à sua convocação para o exercício 2020 em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 9.2 que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és, ao qual se remeterá desde o texto publicado no DOG.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo da Resolução de concessão de 4 de novembro de 2020 do concurso Eduemprende Ideia 2020, dirigido ao estudantado dos ensinos de formação profissional, desportivas ou de artes plásticas e desenho da Comunidade Autónoma da Galiza sustidas com fundos públicos no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto completo da resolução não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. A Resolução de 4 de novembro de 2020 esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, previamente poderá interpor recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2020

Fernando Guldrís Iglesias
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica