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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Páx. 46553

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (SSS 468/2019).

Eu, Eva Ortiz Suárez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de Segurança social 468/2019 deste julgado do social, seguido por instância de David Cartemil Fernández contra Manuel Rey, S.A., Betanzos, Cormosa-Corunhesa Motor, S.A., Mútua Fraternidad Muprespa, Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, Tesouraria Geral da Segurança social A Corunha, sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução:

Decido:

Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por David Cartemil Fernández, contra o Instituto Nacional da Segurança social, e a Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Fraternidad Muprespa, e Ibermutua, Mútuas de Acidentes de Trabalho, e as entidades Manuel Rey, S.A. Betanzos, e Cormosa, Corunhesa Motor, S.A. e, em consequência, devo absolver e absolvo as entidades demandado das pretensões contra a mesma articuladas.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito para interpor contra a mesma recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no ponto de anunciá-lo.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pela magistrada juíza que a subscreve, no dia da data, celebrando audiência pública e na minha presença, letrado da Administração de justiça, do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma A Cormosa-Corunhesa Motor, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 3 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça