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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Quinta-feira, 26 de novembro de 2020 Páx. 46732

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 22/2020).

Eu, Belém Menéndez Medel, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Santiago de Compostela, faço saber que mediante resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Vanesa Ces Ares contra Santiago Shoes, S.L.U.; Boiro Shoes, S.L.; Ourense Shoes, S.L.; Silleda Shoes, S.L.; Carballiño Shoes, S.L.; Milladoiro Shoes, S.L.; Lalín Shoes, S.L.; A Estrada Shoes, S.L.; Coisas de Moda, S.L.; Pequena Shoes, S.L. e o Fogasa, em reclamação por despedimento, registado com o número de execução de títulos judiciais 22/2020, acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Santiago Shoes, S.L.U.; Boiro Shoes, S.L.; Ourense Shoes, S.L.; Silleda Shoes, S.L.; Carballiño Shoes, S.L.; Milladoiro Shoes, S.L.; Lalín Shoes, S.L.; A Estrada Shoes, S.L.; Coisas de Moda, S.L. e Pequena Shoes, S.L., em paradeiro ignorado, com o fim de que compareçam o dia 9.12.2020, às 10.15 horas, na planta baixa, sala 3 do edifício da rua Berlim, para o comparecimento. Podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Advertem-se os destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Boiro Shoes, S.L.; Ourense Shoes, S.L.; Silleda Shoes, S.L.; Carballiño Shoes, S.L.; Milladoiro Shoes, S.L.; Lalín Shoes, S.L.; Santiago Shoes, S.L.U.; A Estrada Shoes, S.L.; Coisas de Moda, S.L. e Pequena Shoes, S.L., expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça