De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe e outorga-se-lhes audiência aos titulares dos estabelecimentos que no anexo se mencionam, no procedimento de baixa e cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma da Galiza.
Mediante a visita da inspecção comprovou-se que nos estabelecimentos que se relacionam no anexo não se realiza nem exerce a actividade turística.
Considerando que nos expedientes não consta nenhuma comunicação da demissão da actividade, esta área provincial acordou, ao amparo do estabelecido no artigo 46 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza, e no artigo 17 do Decreto 82/1987, de 26 de março, pelo que se acredite o Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma galega, iniciar o expediente de baixa de ofício do estabelecimento relacionado no anexo.
O que se notifica aos titulares dos estabelecimentos referidos no dito anexo, para que no prazo de quinze (15) dias possam efectuar as alegações que considerem pertinente, podendo examinar o expediente e obter cópias dos documentos contidos nele, na Área Provincial da Agência Turismo da Galiza de Pontevedra.
Pontevedra, 12 de novembro de 2020
Felipe Ferrero González
Chefe da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
ANEXO
Estabelecimento: Teatro.
Signatura: V-PÓ-005907.
Razão social: Esifer, S.C.
Domicílio: estrada Campañó, 24, A Caeira.
Câmara municipal: Pontevedra.
Estabelecimento: Entre Blocos.
Signatura: V-PÓ-000996.
Razão social: Entre Blocos, S.C.
Domicílio: avenida General Antelo Trepei, 26, 4º D.
Câmara municipal: Pontevedra.