De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação da resolução de uma solicitude de compatibilidade através do serviço de Correios, esta não se pôde praticar, procedendo a sua notificação por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Portanto, notifica-se-lhe à entidade interessada que se assinala no anexo deste anuncio, a resolução de compatibilidade com actividade privada.
O representante da entidade pode recolher a resolução mediante comparecimento nas dependências do Escritório de Incompatibilidades e Boas Práticas da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.
Contra a referida resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que a pessoa interessada compareça.
Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2020
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Expediente de compatibilidade.
NIF: G94194594.
Acto de notificação: resolução de compatibilidade.