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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 Páx. 47686

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 9 de novembro de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Meio Rural, pela que se faz pública a convocação mediante procedimento aberto com critério único (preço) para um alleamento de madeiras na província de Pontevedra.

Convoca mediante esta resolução o alleamento de madeiras de vários lote na província de Pontevedra, de acordo com o disposto no Decreto 244/1998, de 24 de julho, pelo que se regulam os alleamentos dos aproveitamentos florestais nos montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 159, de 18 de agosto), na Ordem de 8 de setembro de 1998 pela que se desenvolve o Decreto 244/1998, de 24 de julho, que regula os alleamentos dos aproveitamentos florestais nos montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 180, de 16 de setembro), e na Ordem de 20 de fevereiro de 2020 pela que se desenvolve a tramitação electrónica dos alleamentos dos aproveitamentos florestais nos montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza regulados pelo Decreto 244/1998, de 24 de julho (código de procedimento MR612A) (DOG núm. 41, de 2 de março).

A licitação e informação dos lote podem-se consultar na página web da Conselharia do Meio Rural e no visor de aproveitamentos madeireiros geridos pela Administração florestal, nos endereços seguintes:

https://mediorural.junta.gal/gl/temas/florestal/leilões

https://mediorural.junta.gal/gl/temas/florestal/sistema-de-informacion-florestal

A abertura dos sobres com as ofertas económicas terá lugar no salão de conferências do edifício administrativo da Xunta de Galicia, na avenida de María Victoria Moreno, 43, 36071 Pontevedra. Uma vez iniciada o leilão, qualquer pessoa licitadora poderá solicitar por meios telemático à mesa que não se proceda à abertura demais ofertas económicas das apresentadas por ela aos lote que fiquem por poxar, por ter atingido a quota máxima da sua capacidade económica ou técnica.

Para este procedimento regerão a normativa antes citada e os edital técnico-administrativas gerais e particulares que figuram no expediente correspondente, onde poderão ser consultados pelas pessoas interessadas, na página web referida, a partir do dia da publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG) da presente resolução.

As ofertas apresentar-se-ão através da sede electrónica (https://sede.junta.gal) (código de procedimento MR612A) durante os vinte e seis (26) dias naturais seguintes ao da publicação no DOG desta resolução.

A abertura das proposições económicas será realizada pela mesa de contratação, que se reunirá às onze (11.00) horas do décimo quinto (15º) dia hábil, contado a partir do termo do prazo de apresentação das ofertas.

Cada pessoa licitadora apresentará dois sobres electrónicos para cada oferta. O sobre A, com a documentação administrativa, e o sobre B, com a oferta económica.

No caso de apresentar-se a vários lote, o sobre A, que contém a documentação administrativa, poderá ser único para todos os lote que se apresentem ante a mesa e na mesma sessão. Este sobre deverá conter, em todo o caso, a documentação assinalada na Ordem de 20 de fevereiro de 2020 pela que se desenvolve a tramitação electrónica dos alleamentos dos aproveitamentos florestais nos montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza regulados pelo Decreto 244/1998, de 24 de julho (código de procedimento MR612A).

Não obstante, de dar-se o caso de que algum documento do sobre A não esteja assinado digitalmente, poder-se-á apresentar de forma pressencial num sobre fechado perante o Registo Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural correspondente, já que nestes procedimentos é o órgão de contratação, tal e como assinala o Decreto 244/1998, de 24 de julho, pelo que se regulam os alleamentos dos aproveitamentos florestais em montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza e a sua normativa de desenvolvimento.

O sobre B recolherá a proposição económica e apresentará no modelo normalizado disposto na Ordem de 20 de fevereiro de 2020 pela que se desenvolve a tramitação electrónica dos alleamentos dos aproveitamentos florestais nos montes geridos pela Comunidade Autónoma da Galiza regulados pelo Decreto 244/1998, de 24 de julho, através do procedimento MR612A estabelecido na sede electrónica da Xunta de Galicia. Cada um dos lote figurará num sobre B individual.

A pessoa adxudicataria constituirá a garantia definitiva do 5 % do preço de adjudicação, excepto nos expedientes em que o aproveitamento se realize a resultas da liquidação final ou o motivo do aproveitamento seja «clara» nos expedientes a risco e ventura do adxudicatario. Nestes últimos casos, acrescentar-se-á o 5 % de garantia complementar, com o que se atinge uma garantia definitiva de um 10 %.

A pessoa adxudicataria constituirá a garantia definitiva e, de ser o caso, a complementar dentro dos dez (10) dias hábeis seguintes ao da data em que regulamentariamente se lhe comunique a proposta de adjudicação.

Dentro desse mesmo prazo deverá abonar:

1. O montante total do remate ou o montante do primeiro prazo, segundo se indique no rogo de prescrições técnicas particulares de cada lote.

2. O montante das taxas.

3. As despesas proporcionais deste anuncio.

4. Os demais que se estabeleçam nos pregos particulares do aproveitamento.

A pessoa adxudicataria deverá abonar, ademais das quantidades expressas no anúncio, a percentagem que corresponda, segundo o regime especial ou geral que aplique a propriedade do monte, em conceito de IVE.

Santiago de Compostela, 9 de novembro de 2020

Nicolás Vázquez Iglesias
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural