Mediante a Lei orgânica 16/1995, de 27 de dezembro, leva-se a cabo a transferência de competências de titularidade estatal à Comunidade Autónoma da Galiza utilizando a via prevista no artigo 150.2 da Constituição. Em concreto, no seu artigo 3, transferem-se as competências de desenvolvimento legislativo e execução em matéria de corporações de direito público representativas de interesses económicos e profissionais, no marco da legislação básica do Estado.
A própria Lei orgânica prevê, tal como expõe o mandado constitucional, a transferência de serviços necessários, que se leva a cabo de forma efectiva através do Real decreto 1643/1996, de 5 de julho, de trespasse de funções e serviços da Administração do Estado em matéria de colégios oficiais ou profissionais.
Tendo em conta este trespasse, o Decreto 337/1996 estabeleceu a assunção de funções transferidas à Comunidade Autónoma da Galiza mediante o Real decreto 1643/1996, atribuindo-lhe as funções à Conselharia de Justiça, Interior e Relações Laborais (na actualidade Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo), segundo a estrutura estabelecida no Decreto 74/2018, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da dita conselharia, e no Decreto 110/2020, de 6 de setembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia.
A Lei 11/2001, de 18 de setembro, de colégios profissionais da Comunidade Autónoma da Galiza, ditada em virtude da dita competência, regula no seu artigo 13 o procedimento de modificação da denominação dos colégios profissionais, atribuindo-lhe faculdades de iniciativa ao próprio colégio, à Administração autonómica ou ao conselho galego respectivo, e assinala que a aprovação da mudança de denominação se realizará por decreto do Conselho da Xunta da Galiza.
De conformidade com o dito artigo, a mudança de denominação foi solicitado pelo Colégio Provincial de Advogados de Ourense, depois do acordo aprovado em assembleia de colexiados. Esta modificação fundamenta na necessidade de adecuar a denominação do colégio às denominações adoptadas pelo Conselho da Avogacía Galega e pelo Conselho Geral da Avogacía Espanhola.
Em virtude do assinalado, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte de novembro de dois mil vinte,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da denominação
1. Aprovar a modificação da denominação do Colégio Provincial de Advogados de Ourense, que passará a denominar-se Colégio da Avogacía de Ourense.
2. As referências contidas nos estatutos e noutras disposições vigentes referidas ao Colégio Provincial de Advogados de Ourense devem perceber-se realizadas ao Colégio da Avogacía de Ourense.
Artigo 2. Publicação e inscrição
Ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a inscrição correspondente no Registro de Colégios Profissionais da Comunidade Autónoma da Galiza.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
O presente decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte de novembro de dois mil vinte
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo