Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Quarta-feira, 2 de dezembro de 2020 Páx. 47704

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Caldas de Reis

ANÚNCIO de exposição pública dos expedientes de ordens de execução para a gestão da biomassa vegetal de parcelas de proprietários desconhecidos (expediente 1458/2019 e um mais).

Em cumprimento do previsto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:

«3. Quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação a que se refere o número anterior, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, no qual se incluirão os dados catastrais da parcela. Nestes supostos o prazo para o cumprimento computarase desde a publicação do anúncio no Boletim Oficial dele Estado».

Por não se poderem efectuar as notificações ao tratar-se de proprietários desconhecidos, fazem-se públicas as notificações de trâmite de audiência no procedimento de execução forzosa, mediante execução subsidiária pela Câmara municipal, para comparecimento das pessoas interessadas.

Nº expte.

Assunto

Proprietário

Ref. catastral-Localização da parcela

864/2019

Execução subsidiária pela Câmara municipal da gestão da biomassa vegetal de parcela e retirada das espécies arbóreas proibidas.

Liquid. provisório dos trabalhos 3.545,30 €.

Desconhecido

36005A042001550000TO na Requeixada, Nartallo, Santo André de Cessar

1458/2019

Execução subsidiária pela Câmara municipal da gestão da biomassa vegetal de parcela e retirada das espécies arbóreas proibidas.

Liquid. provisório dos trabalhos 1.391,50 €.

Desconhecido

36005B518220250000ZH sita em Gundiñáns-Saiar

As pessoas interessadas interessados dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no BOE, para examinarem o expediente no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Caldas de Reis, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e, de ser o caso, para apresentarem alegações ou qualquer escrito em defesa dos seus interesses.

Contra este acto, por tratar-se de um acto de trâmite, não cabe recurso.

Caldas de Reis, 13 de novembro de 2020

Juan Manuel Rey Rey
Presidente da Câmara presidente