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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 Páx. 47830

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3825/2019).

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3825/2019 desta secção, seguido por instância de Fremap Mútua Colaboradora com a Segurança social nº 61 face ao Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Viconpiedra, S.L. e Javier Fredy Arteaga Torres, sobre outros direitos de segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos:

Que, rejeitando o recurso de suplicação interposto pela representação do INSS contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Vigo de 18 de março de 2019, devemos confirmar integramente a resolução contra a que se recorreu.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário na forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo de observações ou do conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se a certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma legal a Viconpiedra, S.L., com último domicílio conhecido na r/ 1ª Travesía de Portanet, 12, CP 36210, Vigo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 12 de novembro de 2020

A letrado da Administração de justiça