No DOG núm. 147, de 23 de julho de 2020, publicou-se a Ordem de 9 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2020-2021 (códigos de procedimento TR341K, TR341E, TR341N e TR341M).
Segundo o ponto 2 do artigo 50 da Ordem de 9 de julho de 2020, de produzir-se remanentes de crédito na asignação inicial para o financiamento de cada programa, proceder-se-á à reasignación das quantias sobrantes para atender as necessidades de crédito de outros programas.
No programa I de subvenções às unidades de apoio à actividade profissional (procedimento TR341K) e no programa III de ajudas ao custo salarial das pessoas com deficiência nos centros especiais de emprego, não existe crédito suficiente na anualidade 2020 para atender a todas as solicitudes. Por outra parte, no programa II de ajudas para a criação de postos de trabalho estáveis, adaptação de postos e assistência técnica nos centros especiais de emprego (procedimentos TR341E e TR341N), uma vez revistos todos os expedientes comprova-se que existe remanente de crédito que se pode reasignar a os outros programas.
Em consonancia com o parágrafo anterior, o artigo 31 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelece que a alteração da distribuição entre os créditos consignados não precisará de nova convocação, mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Por todo o exposto e com o fim de atender mais solicitudes dos programas de ajudas I e III da Ordem de 9 de julho de 2020
RESOLVO:
Primeiro. Modificar o crédito destinado às ajudas convocadas pela Ordem de 9 de julho de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para as anualidades 2020-2021, redistribuir o crédito atribuído em cada programa de ajudas para a anualidade 2020 e sem variar o orçamento total consignado na convocação.
Procedimentos |
Programa de ajudas |
Aplicações |
Incremento |
Minoración |
TR341K |
Programa I |
09.40.324C.470.3 |
||
09.40.324C.481.3 |
5.000 |
|||
Total |
5.000 |
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TR341E TR341N |
Programa II |
09.40.324C.470.3 |
150.000 |
|
09.40.324C.481.3 |
15.000 |
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Total |
165.000 |
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TR341M |
Programa III |
09.40.324C.470.4 |
150.000 |
|
09.40.324C.481.4 |
10.000 |
|||
Total |
160.000 |
|||
165.000 |
165.000 |
Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.
Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2020
Covadonga Toca Carús
Directora geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social