De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem praticar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua eficácia ficará condicionar à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Tentou-se a notificação por correio certificado aos titulares da empresa citada no anexo sem que fosse possível, pelo que se lhes notifica por médio deste anuncio a resolução ditada no correspondente expediente sancionador.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
A interessada dispõe do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, para interpor recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Relações Laborais, Conselharia de Emprego e Igualdade, assim como para comprovar o conteúdo íntegro do expediente nas dependências da Chefatura Territorial da Corunha, na rua Salvador de Madariaga, 9-1º, da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Adverte-se que, de não interpor recurso em tempo e forma, deverá abonar a sanção, utilizando necessariamente o documento de pagamento que poderá solicitar nesta chefatura territorial, nos seguintes prazos:
– As sanções notificadas antes do dia 15 de cada mês abonar-se-ão antes do 20 do mês seguinte ao da notificação.
– As sanções notificadas depois do dia 15 de cada mês abonar-se-ão antes do 5 do segundo mês seguinte à notificação.
De não fazê-lo assim, proceder-se-á à exacción pela via executiva, nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).
A Corunha, 25 de novembro de 2020
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
Disposição transitoria terceira do Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia.
ANEXO
| Expediente | Acta inf. nº | Empresa | NIF | Câmara municipal | Matéria | Data da resolução | 
| RL 2020/0181-1 | I152020000035961 | Eduardo Antonio Carreño Casal | ***7771** | Porto do Son | Segurança e saúde | 18.11.2020 | 

 
					
