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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 Páx. 48456

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 24 de novembro de 2020, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente XC-02111-O-2020 e mais três).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação dos expedientes sancionadores XC-02111-O-2020 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informa-se de que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo de quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 24 de novembro de 2020

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção

proposta

XC-02111-O-2020

26-UV-22

514710292

Condução ininterrompida-Igual ou superior a 6 horas e inferior a 8 horas.

12.11.2019; 8.55; AP-9; 79,5

Art. 140.37.4 LOTT

Art. 197.42.4 ROTT

Art. 143.1 LOTT

Art. 201.g) ROTT

1.001 euros

XC-02408-O-2020

3512-KKD

32648666M

A realização de serviços de táxi ou de arrendamento de veículos com motorista carecendo dos preceptivos títulos habilitantes ou com estes suspensos, anulados, caducados, revogados, sem ter realizado o visto obrigatório ou por qualquer outra causa ou circunstância pela que as referidas habilitacións expedidas para exercer a actividade já não sejam válidas. No suposto de que a infracção consista na falta de visto obrigatório e este se realizasse com anterioridade à data de resolução do procedimento sancionador, a infracção terá a qualificação de leve.

20.4.2020; 13.50; AC116; 3,7

Art. 60.a) Lei 4/2013

Art. 63 Lei 4/2013

2.001 euros

XC-02464-O-2020

1236-JRF

X6627990B

A carência, falta de dados essenciais, ocultación ou falta de conservação da documentação de controlo.

5.3.2020; 10.05; N-550; 42,5

Art. 141.17 LOTT

Art. 198.21 ROTT

Art. 143.1.d) LOTT

Art. 201.d) ROTT

401 euros

XC-02465-O-2020

1236-JRF

X6627990B

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

5.3.2020; 10.05; N-550; 42,5

Art. 141.25 em relação 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT

801 euros