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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 249 Sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 Páx. 48719

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 17 de novembro de 2020, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Bueu (expediente IN407A 2020/188-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: substituição CTI Cela I.

Situação: Bueu.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZL, de 28 metros de comprimento, com origem no apoio existente 9UNI8HHG/14 (no qual está situado o CTI Zela I que se desmonta) e final no novo centro de transformação projectado Zela I. Centro de transformação de 160 kVA, com RT 20 kV/400 V, situado no lugar de Cepo, Cela, câmara municipal de Bueu.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, avenida María Victoria Moreno, 43, 36003 Pontevedra, no prazo máximo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

O projecto encontra à disposição do público para a sua consulta no portal da Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (http://ceei.junta.gal/transparência/documentos-submetidos-a-informacion-publica) durante o prazo de trinta dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegações por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Pontevedra, 17 de novembro de 2020

O chefe territorial de Pontevedra
P.A. (Decreto 135/2017, artigos 62.3 e 63.1)
Ana María Rodríguez Senra
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica

Disposição transitoria segunda do Decreto 130/2020, de 17 de setembro.

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

– Prédio 1.

Câmara municipal: Bueu.

Lugar: Castrelo.

Titular: desconhecido.

Afecção: 53,63 m² para 15 metros de linha subterrânea.

– Prédio 2.

Câmara municipal: Bueu.

Lugar: Castrelo.

Titular: desconhecido.

Afecção: 12,96 m² para o centro de transformação.