De conformidade com o disposto no artigo 6 da Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, no artigo 10 do Decreto 44/1988, de 11 de fevereiro, pelo que se desenvolve a dita lei, no artigo 16.1.c) do Decreto 87/1992, de 26 de março, pelo que se aprova o Regulamento de regime interno do Conselho Escolar da Galiza, e atendendo à designação formalizada pela Confederação Intersindical Galega (CIG), por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de três de dezembro de dois mil vinte,
DISPONHO:
Artigo 1
Que cesse Xesús Manuel Fernández Rivas como membro do Conselho Escolar da Galiza, em representação das centrais sindicais mais representativas na Galiza, proposto pela Confederação Intersindical Galega (CIG).
Artigo 2
Nomear membro do Conselho Escolar da Galiza, nas condições determinadas na Lei 3/1986, de 18 de dezembro, de conselhos escolares da Galiza, em representação das centrais sindicais mais representativas na Galiza, proposto pela Confederação Intersindical Galega (CIG), a Xosé Manuel Nogueira Rodríguez.
Artigo 3
O mandato do novo membro será pelo tempo que resta para completar o mandato da representatividade que exerce.
Disposição derradeiro
Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, três de dezembro de dois mil vinte
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade