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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 254 Sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 Páx. 49795

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ACORDO de 25 de novembro de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Cerdido (expediente-e IN407A 2020/172-1).

Expediente-e: IN407A 2020/172-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição do apoio B2GO8EBU//78-41-B-3 LMT BALE803, no lugar do Qual.

Câmara municipal: Cerdido.

1. Características técnicas:

– Substituição de apoio de formigón por celosía metálica tipo C-1000-14 da linha LMTA BALE803 20 kV, com a substituição de 130 metros de motorista LA 56 no vão anterior.

2. Legislação de aplicação:

I. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

II. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

III. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

IV. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

V. Resolução de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

VI. Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

VII. Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, nº 2-2º andar, 15071 A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia através do correio electrónico: seccion.enerxia.coruna@xunta.es, ou também nos telefones: 981 18 49 70 e 981 18 49 38), assim como na câmara municipal.

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Conselharia de Economia, Empresa e Inovação:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte#ocms_328133

A Corunha, 25 de novembro de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

Disposição transitoria terceira Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia.

ANEXO

Expediente-e: IN407A 2020/172-1

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição do apoio B2GO8EBU//78-41-B-3 LMT BALE803, no lugar do Qual.

Câmara municipal: Cerdido.

Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados

Número de prédio: 1.

Lugar: O qual-Cerdido.

Cultivo: rústico.

Proprietária/o: desconhecida/o.

Afecção de solo em pleno domínio:

– Apoio núm.: 78-41-B3.

– M²: 2,0.