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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 254 Sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 Páx. 49705

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 4 de dezembro de 2020 pela que se modifica a autorização do CPR Plurilingüe La Grande Obra de Atocha, da Corunha.

A representação da titularidade do centro privado (CPR) plurilingüe La Grande Obra de Atocha, código 15004782, solicita a modificação da autorização para incluir na oferta educativa do centro o ciclo formativo de grau superior (CS) Educação Infantil, autorizado no CPR López y Vicuña, código 15004782, em que se suprimem os mesmos ensinos.

O CPR La Grande Obra de Atocha, código 15004782, e o CPR López y Vicuña, código 15005488, pertencem à mesma titularidade: Instituto Secular Hijas de la Natividad de María. Ambos os centros estão incluídos no regime de concertos educativos regulado pela Ordem de 14 de março de 2017 (DOG número 54, de 24 de março), e os seus domicílios coincidem na mesma área de influência da câmara municipal da Corunha.

A modificação das autorizações dos centros requer a continuidade do concerto educativo subscrito na actualidade pelo CPR López y Vicuña, para garantir o direito do estudantado matriculado no ciclo a continuar com normalidade os seus estudos, cuja docencia será dada pelo mesmo professorado que presta serviços neste centro.

Por isto, depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

1. Modificar a autorização do centro privado (CPR) plurilingüe La Grande Obra de Atocha, da Corunha, código 15004782, para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) de
Educação Infantil.

A composição resultante do centro educativo é a seguinte:

Educação infantil: 9 unidades.

Educação primária: 24 unidades.

Educação secundária obrigatória: 16 unidades.

Bacharelato: 6 unidades das modalidades de Ciências e Humanidades e Ciências Sociais.

Educação especial: 2 unidades.

Formação profissional:

• 1 CS de Educação Infantil (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• 1 ciclo formativo de grau médio (CM) de Actividades Comerciais (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• 1 ciclo formativo de formação profissional básica (FPB) Serviços Administrativos (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

2. Modificar a autorização do CPR López y Vicuña, da Corunha, código 15005488, e suprimir o ciclo formativo de grau superior (CS) Educação Infantil.

Artigo 2. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 3. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição adicional. Concerto educativo

Mantém-se a vigência do concerto educativo aprovado pela Ordem de 10 de agosto de 2017 (DOG número 157, de 21 de agosto) para os ensinos do CS Educação Infantil do CPR López y Vicuña que se transferem.

A titularidade do CPR Plurilingüe La Grande Obra de Atocha deverá assinar uma addenda do concerto com a modificação a que se refere esta ordem. Esta modificação terá vigência até o final do curso 2022/23, sem prejuízo da sua possível modificação com anterioridade, de conformidade com o artigo 15 da Ordem de 14 de março de 2017.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2020

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade