Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 553/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Denis Bairro Barral contra a empresa Cityhouse Los Tilos, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
Acordo:
– Admitir a trâmite a demanda apresentada e, em consequência:
– Citar as partes para que compareçam o dia 25.1.2021, às 13.20 horas, na sala 1, planta baixa, Edifício da rua Berlim, para a celebração do acto de conciliação ante o/a letrado/a da Administração de justiça e, uma vez tentada, e em caso de não se alcançar a avinza, o dia 25.1.2021, às 13.25 horas, para a celebração do acto de julgamento ante o/a magistrado/a.
– Adverte à parte candidata que, em caso de não comparecer ao sinalamento sem alegar causa justa que motive a suspensão dos actos de conciliação e julgamento, se terá por desistida da sua demanda. Adverte-se, igualmente, à parte demandado que a sua não comparecimento aos referidos actos não impedirá a sua celebração, continuando estes sem necessidade de declarar a sua rebeldia.
– A respeito da pedidos solicitados para os efeitos previstos no artigo 81.4 da LXS, informou-se o juiz com carácter prévio.
– Antes da notificação desta resolução às partes passo a dar conta ao juiz do sinalamento efectuado.
Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém a mesma, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
E para que sirva de notificação em legal forma a Cityhouse Los Tilos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2020
A letrado da Administração de justiça