BDNS (Identif:): 539380.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as empresas acuícolas segundo dispõe o artigo 46 do Regulamento (UE) nº 508/2014.
Para os efeitos desta ordem, considerar-se-á empresa acuícola as pessoas físicas ou jurídicas, comunidades de bens ou agrupamentos ou entidades sem personalidade jurídica, titulares de estabelecimentos que se dedicam à realização de actividades de acuicultura em quaisquer ou todas as suas fases de exploração, criação, cultivo ou reprodução, situados nas zonas terrestre, marítimo-terrestre ou marítima, que tenham as suas instalações na Comunidade Autónoma da Galiza.
As ajudas correspondentes às modalidades A e B estão dirigidas às empresas que tenham a consideração de microempresas, pequenas ou medianas empresas, segundo a definição de peme da Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003, assim como as que não tenham essa consideração (grandes empresas).
As ajudas correspondentes à modalidade C unicamente estão dirigidas às empresas que tenham a consideração de microempresas, pequenas ou medianas empresas.
Segundo. Finalidade
Esta ordem, com código de procedimento PE205F, tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas destinadas às seguintes acções:
1. Modalidade A: ajudas destinadas à realização das actuações que a seguir se detalham, que têm por objecto o fomento de uma acuicultura sustentável desde uma perspectiva meio ambiental, socialmente responsável, baseada no conhecimento e competitiva (artigo 48 (alíneas: a, b, c, d, f, h) do Regulamento (UE) nº 508/2014):
a) Investimentos produtivos na acuicultura.
b) Diversificar a produção acuícola e as espécies cultivadas.
c) Modernizar os centros acuícolas.
d) Melhoras e modernização relacionadas com a saúde e o bem-estar dos animais, incluída a aquisição de equipas destinados a proteger as explorações dos predadores selvagens.
e) Investimentos na melhora da qualidade do produto acuícola ou para incrementar o seu valor.
f) Diversificar as receitas das empresas acuícolas mediante o desenvolvimento de actividades complementares.
2. Modalidade B: ajudas destinadas a investimentos que aumentem a eficiência energética e fomentem a reconversão das empresas acuícolas a fontes de energia renováveis (artigo 48, alínea k) do Regulamento (UE) nº 508/2014).
3. Modalidade C: ajudas destinadas à obtenção de serviços de asesoramento de carácter técnico, científico, jurídico, ambiental ou económico, com o fim de melhorar o rendimento global e a competitividade das explorações acuícolas e reduzir o impacto meio ambiental negativo do seu funcionamento (artigo 49, alínea b) do Regulamento (UE) nº 508/2014).
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 3 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções para investimentos produtivos, incremento da eficiência energética e fomento da reconversão das empresas acuícolas a fontes de energia renováveis, e para a obtenção de serviços de asesoramento de carácter técnico, científico, jurídico, ambiental ou económico no âmbito da acuicultura, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se procede à sua convocação para o ano 2021, tramitado como expediente antecipado de despesa (código de procedimento PE205F).
Quarto. Montante
As ajudas conceder-se-ão com cargo às aplicações orçamentais que figuram no quadro que se insere dotadas no projecto de orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2021. Os montantes máximos das subvenções que se concedam nos ditos exercícios orçamentais ascenderão às seguintes quantias:
Aplicação orçamental |
Modalidade de ajuda |
Ano 2021 |
Ano 2022 |
Total |
15.02.723A.772.2 |
Modalidade A |
6.000.000,00 € |
5.000.000,00 € |
11.000.000,00 € |
15.02.723A.772.5 |
Modalidade B |
200.000,00 € |
200.000,00 € |
400.000,00 € |
15.02.723A.772.6 |
Modalidade C |
80.000,00 € |
80.000,00 € |
160.000,00 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem.
Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2020
Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar