De conformidade com o disposto no artigo 13.3.ñ) do Decreto 118/2016, de 4 de agosto, pelo que se acredite o Instituto Galego do Consumo e da Competência e se aprovam os seus estatutos, corresponde à Direcção do Instituto Galego do Consumo e da Competência presidir a Junta Arbitral de Consumo da Galiza.
Segundo o artigo 13.2 do citado Decreto 118/2016, será titular da direcção a pessoa que represente a titularidade da direcção geral com competências em matéria de comércio.
Por meio do Decreto 192/2020, de 20 de novembro (DOG núm. 236, de 23 de novembro), nomeia-se director geral de Comércio e Consumo a Manuel Heredia Pérez.
Tendo em conta o anterior, e para cumprir o estabelecido no artigo 7.1 do Real decreto 231/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se regula o Sistema Arbitral de Consumo, se lhe dá publicidade à nomeação de Manuel Heredia Pérez como presidente da Xunta Arbitral de Consumo da Galiza.
Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2020
Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia,
Empresa e Inovação