Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Sexta-feira, 8 de janeiro de 2021 Páx. 659

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO de citação (PÓ 39/2020).

PÓ procedimento ordinário 39/2020

Procedimento origem: /

Sobre ordinário

Candidato: Renan Henrique dos Santos Braga

Escalonado social: Alfonso Carballo Jardón

Demandado: Oficina Bancar, S.L., Fundo de Garantia Salarial

Advogado/a: letrado do Fogasa

Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Renan Henrique dos Santos Braga contra Oficina Bancar, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 39/2020 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar Oficina Bancar, S.L., em ignorado paradeiro, a fim de que compareça o dia 28.10.2021 às 10.25 e 10.30 horas, na rua Hortas, s/n, planta 1, sala 15, Edif. Julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, aos quais pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Oficina Bancar, S.L., expede-se este edito para a sua publicação no DOG e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 3 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça