Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 278/2019, seguido por instância de María Ángeles Fuentes Rios contra Nueva Omsa Espanha, S.A., Sara Lee de Espanha, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento disciplinario, foi pronunciada resolução pela Sala do Social do Tribunal Supremo com data de 3 de novembro de 2020, cuja parte dispositiva é a seguinte:
«A Sala acorda: declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo letrado Jorge Ulla Rocha, em nome e representação de María Ángeles Fuentes Rios contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 27 de maio de 2019, no recurso de suplicação número 278/2019, interposto por María Ángeles Fuentes Rios contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela de 17 de setembro de 2017, no procedimento número 558/2017 seguido por instância de María Ángeles Fuentes Rios contra Nueva Omsa Espanha, S.A. e Sara Lee de Espanha, S.A., sobre despedimento.
Declara-se a firmeza da sentença impugnada, sem imposição de custas à parte recorrente.
Contra este auto não cabe recurso nenhum.
Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência, com certificação desta resolução e comunicação.
Assim o acordamos, mandamos e assinamos».
E para que sirva de notificação em legal forma a Sara Lee de Espanha, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 3 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça