De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhe notifica à pessoa trabalhadora ou assimilada, beneficiária e solicitante de prestações por desemprego que se assinala no anexo, a comunicação do início do procedimento sancionador por infracção na ordem social. A seguir publica-se este anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Além disso, faz-se-lhe saber à pessoa interessada que, segundo o disposto no ponto 3 do artigo 37 bis do Regulamento geral sobre procedimentos para a imposição de sanções por infracções na ordem social e para os expedientes liquidatorios de quotas da Segurança social, aprovado pelo Real decreto 928/1998, de 14 de maio, dispõe de um prazo de quinze (15) dias hábeis seguintes ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE) para apresentar por escrito, em qualquer dos lugares recolhidos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as alegações que considere oportunas, documentalmente acreditadas, dirigidas ao centro de emprego que lhe corresponda.
Para o conhecimento e constância do texto íntegro do acto que se notifica, a pessoa interessada, durante esse prazo, poderá comparecer ante as dependências do centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Adverte-se-lhe à pessoa interessada que se, transcorrido o dito prazo, não achega alegações em tempo e forma, ditará a correspondente resolução esta chefatura territorial, que dispõe de um prazo de seis (6) meses, desde a data do acordo, para notificar-lhe a resolução pertinente.
Lugo, 22 de dezembro de 2020
A chefa territorial de Lugo
P.A. (Artigo 57.3 do Decreto 215/2020, de 3 de dezembro)
Patricia Dans Grela
Chefa do Serviço de Coordinação Administrativa e Gestão Económica
ANEXO
Nº |
Pessoa interessada |
Nº de expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
1 |
Marius Madalin Patrascanu |
20-11-2020/2.1.A |
Início do procedimento sancionador |
A Fonsagrada |