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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 Páx. 3764

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (969/2019).

Eu, Esther Solano Gutiérrez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 969/2019 deste julgado do social, seguidos por instância de D/Dª contra a empresa Globaltec Enterprises, S.L., sobre ordinário, se ditou seguinte resolução, cuja parte dispositiva se adjunta:

Sentença.

Na Corunha, 6 de novembro de 2020.

Vistos por Ana María Souto González, magistrada xueza de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha e o seu partido, os presentes autos 969/2019, seguidos por instância de Yohan Sanluis Martínez contra a entidade Globaltec Enterprises SL e Fogasa.

Decido:

Estima-se a demanda apresentada por instância de Yohan Sanluis Martínez contra a entidade Globaltec Enterprises, S.L., e em consequência, condeno a demandado a abonar ao candidato a quantidade total de 5.685,64 euros em conceito de salários e a de 510,54 euros em conceito de indemnização por despedimento, mais o juro legal do 10 % estabelecido no artigo 29.3 do ET; tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Notifique às partes a presente resolução.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e sina.

A Corunha, 7 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça