Eu, Esther Solano Gutiérrez, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 969/2019 deste julgado do social, seguidos por instância de D/Dª contra a empresa Globaltec Enterprises, S.L., sobre ordinário, se ditou seguinte resolução, cuja parte dispositiva se adjunta:
Sentença.
Na Corunha, 6 de novembro de 2020.
Vistos por Ana María Souto González, magistrada xueza de reforço do Julgado do Social número 1 da Corunha e o seu partido, os presentes autos 969/2019, seguidos por instância de Yohan Sanluis Martínez contra a entidade Globaltec Enterprises SL e Fogasa.
Decido:
Estima-se a demanda apresentada por instância de Yohan Sanluis Martínez contra a entidade Globaltec Enterprises, S.L., e em consequência, condeno a demandado a abonar ao candidato a quantidade total de 5.685,64 euros em conceito de salários e a de 510,54 euros em conceito de indemnização por despedimento, mais o juro legal do 10 % estabelecido no artigo 29.3 do ET; tudo isso sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.
Notifique às partes a presente resolução.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e sina.
A Corunha, 7 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça