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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 Páx. 3948

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

ORDEM de 30 de dezembro de 2020 pela que se modifica parcialmente a Ordem de 17 de novembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de subvenções para a concessão directa de bolsas e ajudas para pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas de formação profissional para o emprego correspondentes aos exercícios 2020 e 2021 (código de procedimento TR301V).

A Lei 30/2015, de 9 de setembro (BOE núm. 217, de 10 de setembro), pela que se regula o Sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral, recolhe o planeamento e o financiamento do Sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral, a programação e execução das acções formativas, o controlo, o seguimento e o regime sancionador, assim como o sistema de informação, a avaliação, a qualidade e a gobernanza do sistema.

O Real decreto 694/2017, de 3 de julho (BOE núm. 159, de 5 de julho), pelo que se desenvolve a Lei 30/2015, de 9 de setembro, pela que se regula o Sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral, alarga este marco normativo e regula no seu artigo 25 as ajudas e bolsas que podem perceber as pessoas trabalhadoras desempregadas que participem nas acções formativas.

A Ordem TMS/368/2019, de 28 de março (BOE núm. 78, de 1 de abril), pela que se desenvolve o Real decreto 694/2017, de 3 de julho, pelo que se desenvolve a Lei 30/2015, de 9 de setembro, pela que se regula o Sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral, em relação com a oferta formativa das administrações competente e o seu financiamento, e se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções públicas destinadas ao seu financiamento, regula no seu capítulo IV as diferentes tipoloxías de bolsas e ajudas.

Neste senso, o artigo 23.2 da citada ordem ministerial dispõe que as administrações públicas competente estabelecerão nos seus respectivos âmbitos as quantias, os prazos de solicitude e a concessão das bolsas e ajudas previstas, e no seu anexo II determina as suas quantias máximas.

A Ordem de 17 de novembro de 2020 (DOG núm. 235, de 20 de novembro), estabeleceu as bases reguladoras e procedeu à convocação de subvenções para a concessão directa de bolsas e ajudas no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza para pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas de formação profissional para o emprego correspondentes aos exercícios 2020 e 2021 (código de procedimento TR301V).

Posteriormente, a publicação da Ordem TENS/1109/2020, de 25 de novembro (BOE núm 311, de 27 de novembro), modificou a Ordem TMS/368/2019, de 28 de março, pela que se desenvolve o Real decreto 694/2017, de 3 de julho, pelo que se desenvolve a Lei 30/2015, de 9 de setembro, pela que se regula o Sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral.

A Ordem TENS/1109/2020, dada a diversidade da casuística derivada da gestão das iniciativas de formação profissional para o emprego, modifica a Ordem TMS/368/2019, entre outras questões, no relativo à determinação pelas administrações competente da ajuda que perceberão as pessoas trabalhadoras desempregadas pela utilização de transporte público interurbano para assistir às actividades formativas.

Com este critério, no ponto um do seu artigo único, a Ordem TENS/1109/2020 modifica o segundo parágrafo do artigo 21.1 da Ordem TMS/368/2019, que fica redigido do seguinte modo:

«Os trabalhadores desempregados que utilizem a rede de transportes públicos urbanos para assistir à formação poderão ter direito a perceber uma ajuda, cujo montante máximo se estabelece no anexo II. Em caso que seja preciso utilizar outro transporte público para o deslocamento, a Administração pública competente para o aboação da ajuda determinará o modo de acesso, a sua quantia e sistema de justificação».

Consequentemente contudo o anteriormente exposto, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro (DOG núm. 23, de 21 de março), reguladora da Junta e do seu presidente,

DISPONHO:

Modificação da Ordem de 17 de novembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de subvenções para a concessão directa de bolsas e ajudas para pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas de formação profissional para o emprego correspondentes aos exercícios 2020 e 2021 (código de procedimento TR301V).

Artigo 1. Modificação do ponto 1 do artigo 6, sobre ajudas de transporte, das bases reguladoras

O artigo 6.1 fica redigido do seguinte modo:

Artigo 6. Ajudas de transporte

1. As pessoas trabalhadoras desempregadas que assistam às acções de formação às cales se refere esta ordem terão direito a uma ajuda de transporte público, que variará segundo o seu carácter urbano ou interurbano:

a) Ajuda de transporte público urbano: o estudantado que utilize a rede de transporte público urbano para assistir à formação terá direito a perceber uma ajuda de 1,5 € por dia de assistência.

b) Ajuda de transporte público interurbano: o estudantado cujo endereço de intermediación laboral esteja localizado numa câmara municipal diferente a aquele em que tenha lugar a acção formativa e deva empregar o transporte público interurbano para assistir à acção formativa terá direito a perceber uma ajuda de 7 € por dia de assistência.

Serão subvencionáveis as solicitudes de ajudas de transporte público interurbano que correspondam a cursos iniciados a partir do dia 28 de novembro de 2020 incluido, data de entrada em vigor da Ordem TENS/1109/2020.

Para terem direito à sua percepção deverão apresentar uma declaração responsável, incluída no anexo I, em que se explicite a linha ou as linhas de transporte público, urbano e/ou interurbano, que precisem utilizar para assistir à acção formativa.

Disposição adicional primeira. Anexo I

Modifica-se o anexo I, relativo ao modelo de solicitude, para os efeitos de que as pessoas interessadas possam solicitar a ajuda por transporte público interurbano, de ser o caso.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2020

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade

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