Eu, Paloma Recalde Álvarez, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento 223/2019 deste julgado do social, se ditou a seguinte resolução, cujo ditame é o seguinte:
Decido que devo estimar e estimo parcialmente a demanda formulada por Mútua Fraternidad Muprespa face a Lorena María Hermida Antelo, Antonio González Pérez, o TXSS e o INSS e, em consequência:
1. Condeno a Antonio González Pérez a abonar à parte candidata a quantidade de 2.635,22 euros.
2. Absolvo as codemandadas a respeito das pretensões contra elas formuladas.
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor recurso nenhum.
Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em legal forma a Antonio González Pérez, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça