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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 Páx. 4055

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 462/2014).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Florin Constantineasa contra Groupama Seguros y Reaseguros, S.A., Allianz, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., José Carlos Estévez Lago, María de los Ángeles Martínez Rial, Segaprel, S.L., Maderas y Lenhas Arosa, S.L., Francisco Arosa Barbeira, Hermer Bernardo Li-o Vasquez, Jorge Luis Somoza Lazare, em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 462/2014, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Segaprel, S.L. e a Hermer Bernardo Li-o Vasquez, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam o dia 4 de maio de 2021, às 11.10 horas, na planta baixa, sala 1, edifício da rua Berlim, para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidos de advogado ou representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citação a Segaprel, S.L. e a Hermer Bernardo Li-o Vasquez, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2020

A letrado da Administração de justiça