Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo, na sua condição de parte contrária no procedimento (interessados), a resolução ditada pela Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo, por não ser possível a sua notificação pessoal. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
O texto íntegro da resolução que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, está à disposição das pessoas interessadas na sede da Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras).
A resolução que se notifica poderá ser impugnada pelas pessoas que tenham um direito ou interesse legítimo, no prazo de dez dias hábeis que se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio. A impugnação realizar-se-á por meio da apresentação de um escrito dirigido à Comissão de Assistência Jurídica Gratuita de Lugo (turno da Muralha, 70, 1º, Lugo) e será resolvida pelo julgado correspondente, que poderá impor, a quem a promovesse de maneira temeraria ou com abuso, uma sanção pecuniaria de 30 a 300 euros.
Lugo, 30 de dezembro de 2020
Gerardo Criado Guizán
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente |
Parte contrária notificada |
Resolucion notificada |
PR204A 2020/3897-2 |
Pablo Vázquez Díaz |
Reconhecimento do direito |
PR204A 2020/3907-2 |
Katia Roberta Fidelis Lima |
Reconhecimento do direito |
PR204A 2020/4004-2 |
Mohammed Moumni |
Reconhecimento do direito |
PR204A 2020/4013-2 |
Mohammed Moumni |
Reconhecimento do direito |
PR204A 2020/4016-2 |
Iván Eduardo Pareis Sousa |
Reconhecimento do direito |