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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 26 de janeiro de 2021 Páx. 4521

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 30 de dezembro de 2020, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 9 de dezembro de 2020 de prêmios e ajudas para a fase final da especialidade de moda do programa Juventude Acredite, procedimento BS310Q, da Ordem de 22 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e se convocam para o ano 2020.

No Diário Oficial da Galiza núm. 135, de 8 de julho de 2020, publica-se a Ordem de 22 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento BS310Q) o procedimento de concessão é em regime de concorrência competitiva.

Com os prêmios do programa Juventude Acredite trata-se de favorecer o trabalho criativo da juventude galega com a finalidade de fomentar a actividade criadora, facilitar a sua promoção e a difusão da sua obra nas especialidades de artes plásticas, banda desenhada, cocinha, criação de videoxogos, dança moderna, desenho de jóias, fotografia, graffiti, moda, música, romance curto, poesia, teatro e videocreación.

O 9 de dezembro de 2020, a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular Conselharia de Política Social, de conformidade com o disposto no artigo 15.2, dita resolução no procedimento BS310Q, na especialidade de moda do programa Juventude Acredite, convocado pela Ordem de 22 de junho de 2020 pela que se estabelecem as bases que regem os prêmios do programa de Juventude Acredite e se convocam para o ano 2020, pela que se aprova a relação definitiva de pessoas beneficiárias das ajudas e relação definitiva de prêmios.

De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e os artigos 15 e 19 da referida Ordem de 22 de junho de 2020, a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, http://juventude.junta.és, com carácter complementar.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 9 de dezembro de 2020 ditada no procedimento BS310Q, concessão de prêmios e ajudas para a fase final da especialidade de moda do programa Juventude Acredita no ano 2020 e na página web http://juventude.junta.és.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 9 de dezembro de 2020 põe fim à via administrativa e contra é-la pode-se interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou impugná-las directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Segundo o artigo 17 da Ordem de 22 de junho de 2020, a participação nesta convocação supõe a autorização das pessoas participantes, a favor da Conselharia de Política Social dos direitos de difusão dos projectos apresentados no marco deste programa, assim como para montar exposições e/ou para a exibição, reprodução ou publicação da imagem ou conteúdo das obras apresentadas por qualquer meio que se considere oportuno, sem mais limitações que as derivadas do Real decreto legislativo 1/1996, de 12 de abril, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de propriedade intelectual, regularizando, clarificando e harmonizando as disposições legais vigentes sobre a matéria.

As obras das pessoas participantes deverão ser retiradas por elas ou pela pessoa autorizada no lugar que determine a pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação com a decisão da pessoa titular da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

Transcorrido este prazo, as obras não retiradas ficarão à disposição da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado da Conselharia de Política Social, percebendo-se que os seus autores e autoras renunciam a todo o tipo de direito sobre a elas, a qual poderá dar-lhes o destino que julgue oportuno.

Quarto. Segundo o artigo 18.3 da Ordem de 22 de junho de 2020, as pessoas premiadas deverão:

Colaborar nas acções de difusão que se organizem assim como a autorização de edição e reprodução a favor da Conselharia de Política Social para a sua publicidade, difusão e divulgação através do portal web da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado da Conselharia de Política Social (http://juventude.junta.és/), redes sociais e demais meios de difusão da administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

Conservar os originais das obras premiadas e pôr à disposição da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado para a sua exibição ou difusão por qualquer meio até o 31 de dezembro do ano natural seguinte ao da concessão do prêmio.

Em caso que a obra seja objecto de posterior exibição ou difusão pela pessoa premiada, deverá indicar-se de forma expressa e visível a sua condição de premiada neste programa.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2020

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução de prêmios e ajudas para a fase final da especialidade de moda do programa Juventude Acredita no ano 2020 (DOG núm. 135, do 8.7.2020)

Procedimento BS310Q: Juventude Acredite.

Mediante a Ordem da Conselharia de Política Social de 22 de junho de 2020 (DOG núm. 135, de 8 de julho), estabelecem-se as bases que regem os prêmios do programa Juventude Acredite e se convocam para o ano 2020.

No seus artigos 2 e 3 recolhe a definição das especialidades deste programa e dos prêmios por cada especialidade:

Um primeiro prêmio de 3.000 €.

Um segundo prêmio de 1.500 €.

Um terceiro prêmio de 1.000 €.

Poder-se-ão outorgar menções de honra que carecerão de dotação económica.

Além disso, no seu artigo 36, define uma ajuda de 500 euros para cada uma das pessoas finalistas da especialidade de moda.

O artigo 15 regula a resolução destes prêmios, depois da proposta do órgão instrutor, em vista do expediente e do relatório de valoração da Comissão de Selecção de cada especialidade.

A Comissão de Selecção da especialidade de moda assinou as actas em que se recolhem as avaliações das solicitudes admitidas a trâmite, e as ditas actas foram transferidas ao órgão instrutor para fazer a proposta de resolução dos prêmios da dita especialidade.

Com base no indicado nos anteriores parágrafos, e vista a proposta de resolução da Subdirecção Geral de Programas para a Juventude,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo I as ajudas para o desenvolvimento da fase final da especialidade de moda do programa Juventude Acredita no ano 2020 convocados na dita ordem com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10.

Segundo. Conceder às pessoas que se relacionam no anexo II os prêmios da especialidade de moda do programa Juventude Acredita no ano 2020 convocados na dita ordem com cargo à aplicação orçamental 13.05.313A.480.10.

Terceiro. Publicar no anexo III a relação de solicitudes que não obtiveram ajuda nem prêmio.

Quarto. Esta resolução, que finaliza o procedimento, esgota a via administrativa, e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da sua publicação, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 9 de dezembro de 2020. A conselheira de Política Social. P.D. (Ordem do 22.6.2020; DOG núm.135, de 8 de julho). Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

ANEXO I

Relação de pessoas finalistas

Especialidade de moda

Programa Juventude Acredite 2020

Nº expediente

Nome

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Montante
da ajuda

BS310Q 2020/027-0

Siyi Xu

***3521**

Euphrósine

Limpressionnisme

500 €

BS310Q 2020/028-0

Sixing Xu

***3533**

Dandelion

Blossom In Maytime

500 €

BS310Q 2020/047-0

Pablo Aneiros González

***2084**

Knit

Voltar

500 €

BS310Q 2020/146-0

Brais Albor Rodríguez

***5630**

B.A.

Colecção Solo

500 €

BS310Q 2020/147-0

Catalina Estévez Reguera

***5606**

Alma

Help

500 €

BS310Q 2020/149-0

Amanda Blanco Moreno

***8429**

Amanda Whitek

E tu? De quem vens sendo?

500 €

BS310Q 2020/166-0

Ana María Vázquez Fernández

***0155**

Casiopea

Hand (Some)

500 €

BS310Q 2020/333-0

Ángel López Pérez

***1890**

Wenders

Notas de Ozu a Yamamoto

500 €

ANEXO II

Relação de pessoas premiadas

Especialidade de moda

Programa Juventude Acredite 2020

1º prêmio 3.000 €.

Prêmios

Nº expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Montante do prêmio

1º prêmio

BS310Q 2020/166-0

Ana María Vázquez Fernández

***0155**

Casiopea

Hand (Some)

3.000 €

2º prêmio 1.500 €.

Prêmios

Nº expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Montante do prêmio

2º prêmio

BS310Q 2020/147-0

Catalina Estévez Reguera

***5606**

Alma

Help

1.500 €

3º prêmio 1.000 €.

Prêmios

Nº expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

Título da obra

Montante do prêmio

3º prêmio partilhado

BS310Q 2020/146-0

Brais Albor Rodríguez

***5630**

B.A.

Colecção solo

500 €

3º prêmio partilhado

BS310Q 2020/333-0

Ángel López Pérez

***1890**

Wenders

Notas de Ozu a Yamamoto. 

500 €

ANEXO III

Relação de solicitudes que não obtiveram ajuda nem prêmio

Especialidade de moda

Programa Juventude Acredite 2020

Nº expediente

Nome e apelidos

NIF/NIE

Pseudónimo

BS310Q 2020/006-0

Naiara Veiras López

***5570**

N.By.Nv

BS310Q 2020/035-0

Francisco Basteiro Salgado

***3166**

Angel

BS310Q 2020/069-0

Alva Barcia Blanco

***1289**

Turín

BS310Q 2020/104-0

Maite Sueiro Hermida

***1966**

Sourei

BS310Q 2020/164-0

Alicia Paz Fraga

***1562**

Vanmod

BS310Q 2020/167-0

Bárbara Zapata Seoane

***5777**

Bz

BS310Q 2020/170-0

Icía Vázquez Rodríguez

***1959**

Zzzia

BS310Q 2020/173-0

Romina Viglione Martínez

***7045**

R

BS310Q 2020/183-0

Olaya de los Palos Fernández

***3543**

Sad Princess

BS310Q 2020/191-0

Zaira Martínez García

***9422**

Margae

BS310Q 2020/207-0

María dele Sol Lago González

***8406**

Carlarte

BS310Q 2020/208-0

Agustina Beatriz Rodríguez Fernández

***9684**

Agustina

BS310Q 2020/316-0

David Vila Moreira

***1855**

Cmsa

BS310Q 2020/351-0

Ivanova Alejandra Toledo Doval

***6863**

Ia

BS310Q 2020/352-0

Hugo López Casal

**2877**

H.L.C.

BS310Q 2020/353-0

Marta Portela Romero

***8228**

MP