De acordo com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse as pessoas interessadas identificadas no anexo para serem notificadas por comparecimento das resoluções administrativas derivadas dos procedimentos indicados.
As pessoas interessadas ou os seus representantes deverão comparecer para serem notificadas (prévia obtenção de cita chamando ao telefone número 981 54 65 06) no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, ante esta Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, como órgão competente para a tramitação dos citados procedimentos, sita em Santiago de Compostela, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 1, 2º piso, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
As notificações pendentes também se poderão obter mediante comparecimento no Sistema de notificações da Galiza (https://notifica.junta.gal/notificaciones/portal/login), se se dispõe de Chave 365 ou certificado digital.
Transcorrido o dito prazo sem ter comparecido, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao vencimento do prazo indicado.
Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2021
Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos
ANEXO
Pessoas interessadas |
Procedimentos |
Biorica dele Águila Rengifo |
Homologação/validação de estudos estrangeiros não universitários |
Alexandre Esteves Fernández |
Homologação/validação de estudos estrangeiros não universitários |
Roseli Ribeiro da Silva |
Homologação/validação de estudos estrangeiros não universitários |
Cristina Pousio Roibal |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo) |
Walter M. Casas de Serixas |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo) |
Mª dele Carmen Cerviño Araújo |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo) |
Carlos Hierro Lorenzo |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo) |
Dores C. Martín Lorenzo |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo) |
Carmen Sê-las González |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo) |
Fernando Toucedo Rey |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VI Convénio colectivo) |