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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Páx. 5047

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 15 de janeiro de 2021 pela que se anuncia convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de três postos vacantes nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, os postos de trabalho que se indicam no anexo I desta resolução.

Segundo. Poderá concorrer a ela o pessoal funcionário de carreira que reúna os requisitos que para os postos de trabalho se assinalam no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela), na suas chefatura territoriais ou por quaisquer dos médios que estabelece o artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quinze dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui no anexo II.

Quarto. As pessoas aspirantes deverão juntar à sua solicitude um currículo e justificar documentalmente os méritos que aleguem.

Quinto. A Conselharia de Cultura, Educação e Universidade resolverá esta convocação. Em caso que resulte seleccionado/a para ocupar algum posto de trabalho dos que se anunciam no anexo I desta resolução um/uma funcionário/a com destino noutras administrações públicas, requerer-se-á o relatório favorável do departamento onde preste serviços, considerando-se favorável de não emitir no prazo de quinze dias, conforme o previsto no artigo 67 do Real Decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordante.

Uma vez tramitado a sua deslocação a esta comunidade autónoma, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o qual foi seleccionado/a. Se no prazo de dois meses, a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução pela que se resolva à convocação, o/a funcionário/a seleccionado/a não se pudesse incorporar a Comunidade Autónoma, considerar-se-á deserto o posto e poderá proceder-se de novo a sua provisão.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo de tomada de posse do posto adjudicado será de três dias hábeis se não implica mudança de residência, ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte dias hábeis.

O prazo posesorio começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à comunidade autónoma, para o caso de pessoal funcionário de outras administrações públicas.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra esta resolução, que lhe põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular com carácter potestativo um recurso de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Universidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão formular directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2021

O conselheiro de Cultura, Educação e Universidade
P.D. (Ordem do 5.12.2018, DOG núm. 243, de 21 de dezembro)
Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos

ANEXO I

Denominação

Código

Nível

Compl. específico

Gr.

Corpo/escala

Adscr. Adm. p.

Formação específica

Centro destino

Localidade

Subdirector/a geral de Inovação, Orientação e Formação de Recursos Humanos

ED.601.00.001.15770.001

30

22.820,84 €

A1

Geral/docente

A17

640

Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional

Santiago de Compostela

Subdirector/a geral de Formação Profissional

ED.601.00.002.15770.001

30

22.820,84 €

A1

Geral/docente

A17

640

Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional

Santiago de Compostela

Subdirector/a geral de Ordenação, Inspecção e Avaliação do Sistema Educativo

ED.601.00.005.15770.001

30

22.820,84 €

A1

Geral/docente

A17

640

Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional

Santiago de Compostela

Adscrição a administrações públicas:

A17. Adscrição indistinta a funcionários da Xunta de Galicia, Estado e CC.AA. e personal docente com destino na Comunidade Autónoma da Galiza.

Formação específica:

640. Para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (requisito indispensável).

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