BDNS (Identif.): 541961.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob. és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Todas as câmaras municipais da Galiza que cumpram os seguintes requisitos:
– Ter remetidas ao Conselho de Contas as contas do último exercício orçamental a que legalmente estejam obrigados antes do vencimento do prazo de apresentação da solicitude da ajuda.
– Estar ao dia no cumprimento das suas obrigações tributárias e face à Segurança social e que não tem pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração pública da Galiza.
Não poderão ter a condição de beneficiários as câmaras municipais que estejam incursos em alguma das proibições estabelecidas nos artigos 10.2 e 3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto
Regular o procedimento de concessão das ajudas tramitadas ao amparo do Plano de melhora de caminhos autárquicos de acesso a parcelas agrícolas 2021-2022.
Para os efeitos deste plano, terão a consideração de parcelas agrícolas:
– Todas aquelas parcelas em que mais do 50 % da sua superfície esteja classificada no Sixpac como de uso agrícola, percebendo como tais: terras de cultivo (terras arables, horta e estufas), cultivos permanentes (viñedos, fruteiras, oliveiras…) e pasteiros (excluído pastos arbustivos e arboredos).
– Parcelas em que se localize uma instalação agrogandeira.
– Parcelas incluídas na solicitude de ajuda para os pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao Sistema integrado de gestão e controlo (SIXC) do ano 2020.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 28 de dezembro de 2020 pela que se aprova o Plano de melhora de caminhos autárquicos de acesso a parcelas agrícolas 2021-2022 (código de procedimento MR701E).
Quarto. Quantia
A dotação máxima para financiar estas ajudas ascende a 14.300.771,00 € que se financiarão com cargo à partida orçamental 14-A1-712A-760.0 (código de projecto 2016-00008) dos orçamentos da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, com a seguinte distribuição por fundos e anualidades:
2021: 7.150.385,50 €.
2022: 7.150.385,50 €.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para apresentar as solicitudes será de um (1) mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da Resolução de 28 de dezembro de 2020, pela que se aprova o Plano de melhora de caminhos autárquicos de acesso a parcelas agrícolas 2021-2022.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Sexto. Outros dados
A concessão de ajudas tramitar-se-á em regime de concessão directa, ao amparo do artigo 19.4.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, em relação com os artigos 36.1.c) e 40 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da citada lei.
A ajuda financiará o 100 % das despesas subvencionáveis. A percentagem de ajuda calcular-se-á sobre o montante das despesas subvencionáveis até o limite do importe atribuído a cada câmara municipal.
Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2020
Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural