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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Páx. 6477

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 19 de janeiro de 2021 pela que se notificam as resoluções das solicitudes de ajudas de pagamento a zonas com limitações naturais em áreas de montanha (submedida 13.1) e em áreas diferentes de montanha (submedida 13.2), co-financiado ao 75 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), reguladas na Ordem de 12 de fevereiro de 2020.

A Ordem de 12 de fevereiro de 2020 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e as ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo (DOG núm. 33, de 18 de fevereiro), prevê no seu artigo 28 que a notificação das resoluções poderá realizar mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza, com uma ligazón à página web do Fogga.

De acordo com o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Dar publicidade na web do Fogga às listagens das resoluções das solicitudes das linhas de ajudas reguladas no artigo 2.2, alínea d), da Ordem de 12 de fevereiro de 2020 citada.

Na web publicar-se-ão as listagens de concessão e de denegação das linhas de ajudas de pagamento a zonas com limitações naturais, com indicação das pessoas beneficiárias, o montante, de ser o caso, e as causas de denegação.

As pessoas interessadas podem aceder à dita web na seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/

Estas ajudas são co-financiado ao 75 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader).

Segundo. Pôr à disposição das pessoas interessadas no Portal de ajudas PAC as resoluções completas das solicitudes das linhas de ajudas citadas no ponto primeiro desta resolução.

O acesso ao dito portal poderá realizar-se através da seguinte ligazón:

https://fogga.junta.gal/gl/pac/consultas_pac/portal_de ajudas_pac

Neste portal, cada pessoa interessada poderá aceder ao contido da sua resolução individualizada mediante certificado digital ou DNI-e (DNI electrónico) ou emprego da Chave365. A informação sobre a forma de alta da Chave365 encontra na ligazón que se indica a seguir:

https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365

Contra as citadas resoluções, que não põem fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada ante o presidente do Fogga, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. O prazo de interposição concluirá o mesmo dia desta publicação no mês de vencimento, de conformidade com o artigo 30.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2021

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária