Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 144/2020, seguido por instância de Avelino Lema Pérez contra Feca Neón Reformas y Servicios, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditaram-se auto despachando execução e decreto de embargo com data de 3 de dezembro de 2020, e contra os que pode interpor recurso de reposição e de revisão directo, respectivamente, no prazo de três dias. No supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro de ambas as resoluções.
E para que sirva de notificação e requerimento em legal forma a Feca Neón Reformas y Servicios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de dezembro de 2020
A letrado da Administração de justiça