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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Páx. 7288

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 22 de janeiro de 2021 pela que se dá publicidade do esgotamento de crédito da convocação para o ano 2020 dos programas de fomento de melhora da eficiência energética e sustentabilidade e de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações, do Plano estatal de habitação 2018-2021 (código de procedimento VI422E).

Factos:

Primeiro. O 26 de fevereiro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 6 de fevereiro de 2020 pela que se convocam diferentes linhas de subvenções para actuações de rehabilitação geridas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo para o ano 2020.

Segundo. No ordinal décimo terceiro da dita resolução convocam-se as subvenções dos programas de fomento de melhora da eficiência energética e sustentabilidade (linha A) e de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações (linha B) do Plano estatal de habitação 2018-2021 (em diante, Plano 2018-2021), para o exercício 2020, com carácter plurianual (código de procedimento VI422E).

Terceiro. O ponto 3 do ordinal vigésimo da Resolução de 15 de julho de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras destes dois programas estabelece que para os efeitos de adoptar as correspondentes resoluções de concessão das ajudas se terá em conta a ordem cronolóxica de entrada das solicitudes no Registro da correspondente Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo; considerar-se-á data de apresentação aquela em que a solicitude ficasse validamente apresentada, por ter-se coberto em forma correcta e vir acompanhada da totalidade dos documentos exixir nas bases reguladoras e na correspondente convocação. Além disso, estabelece que dentro das solicitudes apresentadas terão prioridade aquelas que, dentro do prazo de apresentação de solicitudes, contem com licença de obras ou comunicação prévia, acompanhada da declaração responsável prevista no ordinal décimo quarto ponto 1.j) e, finalmente, as que só contem com solicitude de licença ou com comunicação prévia.

Quarto. Uma vez revistas e ordenadas todas as solicitudes apresentadas com a documentação completa, a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento do crédito para a anualidade 2020 teve a data de entrada no Registro da correspondente Área Provincial do IGVS o dia 22.11.2020, às 21.57 horas, para o programa de fomento da melhora da eficiência energética e sustentabilidade (linha A), e o dia 2.11.2020, às 19.17 horas, para o programa de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade (linha B).

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O ponto 2 do ordinal vigésimo segundo da Resolução de 15 de julho de 2019 estabelece que serão recusadas aquelas solicitudes que não disponham de cobertura orçamental no momento da sua resolução.

Segunda. Os artigos 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e 32 do seu regulamento, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, estabelecem que quando o procedimento administrativo estabelecido não leve consigo o esgotamento do crédito num único acto de concessão, senão que a sua disposição se realize em actos sucessivos, o órgão administrador deverá publicar, no Diário Oficial da Galiza e na sua página web, o esgotamento da partida orçamental atribuída.

Em virtude do exposto anteriormente, e de acordo com o estabelecido no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

RESOLVO:

Dar a conhecer o esgotamento do crédito autorizado para a anualidade 2020 do programa de fomento da melhora da eficiência energética e sustentabilidade (linha A), com data do 22.11.2020, às 21.57 horas, e do programa de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade (linha B), com data do 2.11.2020, às 19.17 horas, destinados a sufragar as subvenções para actuações de rehabilitação de edifícios e habitações do Plano 2018-2021.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2021

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo